A contribuição voluntária é facultativa, pode ser realizada pelo participante ou pelo assistido, e se destina à melhoria do benefício pago pelo PCD. O valor mínimo para a contribuição é de duas UBRs, equivalente a R$ 345,18, e seu recolhimento poderá ser feito entre o dia 1º e o penúltimo dia útil do mês. A contribuição voluntária é de responsabilidade exclusiva do participante ou assistido, e não conta com a contrapartida do patrocinador.